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Papel do TCE/SC

  O art. 59 da Constituição do Estado de Santa Catarina confere ao TCE/SC a atribuição, entre outras, de apreciar e julgar contas de administradores estaduais e municipais. Logo, é papel do TCE/SC a verificação do cumprimento das metas previstas nos Planos de Educação.

  Para isso, deve orientar os administradores públicos a aprimorar seus mecanismos de gestão, assim como averiguar o planejamento e a execução da legislação orçamentária à luz das estratégias previstas nos Planos Municipais de Educação, e apurar a correta aplicação dos recursos.