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Planos de Educação

  A Constituição Brasileira exige que lei estabeleça um plano nacional de educação, com duração de dez anos, “com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas” (art. 214).

  O Plano deve conduzir à: 1) erradicação do analfabetismo; 2) universalização do atendimento escolar; 3) melhoria da qualidade do ensino; 4) formação para o trabalho; 5) promoção humanística, científica e tecnológica do país; 6) existência de meta de aplicação de recursos públicos em educação relacionada ao produto interno bruto.

  Em atenção ao comando constitucional, após intensos debates e mobilização do poder público e de atores sociais, o Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado mediante a promulgação da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Essa Lei prevê as diretrizes do Plano e fixa 20 metas e 254 estratégias, (clique aqui) todas destinadas a garantir os objetivos previstos na Constituição em matéria de educação.

  Estados e municípios também devem aprovar os seus Planos de Educação, fundamentais para a articulação de esforços dos entes federativos. Em Santa Catarina, o Plano Estadual de Educação foi aprovado pela Lei Estadual nº 16.794, de 14 de dezembro de 2015. Todos os municípios catarinenses possuem planos de educação aprovados e em vigor.

  Os Planos Municipais de Educação devem contemplar, principalmente, as metas estruturantes para garantia da educação básica de qualidade (Metas 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10 e 11 do PNE), a redução das desigualdades e valorização da diversidade (Metas 4 e 8 do PNE), e a valorização dos profissionais da educação (Metas 15, 16, 17 e 18 do PNE).

  Portanto, é hora de executar e avaliar o que foi planejado. Os desafios são numerosos. Os Planos são uma grande oportunidade para consolidar a educação como política de Estado, prioritária para os governantes, independentemente de mandatos ou preferências partidárias. Cabe a todos o engajamento nessa tarefa.